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Os produtos alimentícios são regulamentados e inspecionados por dois ministérios: o Ministério da Saúde (MS) e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Cabe ao MAPA à regulamentação de produtos de origem animal, bebidas e vegetais in natura para registro dos estabelecimentos e respectivos produtos.

Os demais produtos vegetais (conservas, doces, compotas, desidratados, pastifícios, cereais, amidos e derivados, castanhas e amêndoas, especiarias, entre outros), água mineral ou natural e aditivos alimentares são regulados pelo Ministério da Saúde (MS) através da ANVISA, secretarias estaduais e municipais da vigilância sanitária, responsáveis pelo registro dos estabelecimentos e respectivos produtos.


Nos casos em que a unidade agroindustrial processar tanto produtos de competência do MAPA quanto do MS, esta deverá ser licenciada por ambos os ministérios, como exemplo das agroindústrias que processam doces de frutas e doce de leite, ou ainda de unidades de processamento de doces, conservas ou compotas de frutas e polpas de frutas.


É necessário que tanto o estabelecimento como os produtos fabricados sejam registrados no órgão competente e em cada caso uma relação de documentos e relatórios técnicos devem ser providenciados. A Meloni Consultoria pode ajudar na aprovação e regularização de sua empresa e produtos no MAPA e/ou na ANVISA.